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O que é Day Trade e Swing Trade

Veja as diferenças entre esses dois tipos de negociação.

Wesse Cley Almeida Santos avatar
Escrito por Wesse Cley Almeida Santos
Atualizado há mais de um ano

Para tributação no Mercado de ações nós precisamos entender qual tipo de operação é feita. O Leão (mais conhecido como Receita Federal) separa em duas operações: day trade e swing trade.

O Day Trade são operações realizadas no MESMO dia! Então, se eu comprei uma ação hoje 10:00h e vendi no mesmo dia 17:00h é uma operação day trade.

O Swing Trade são operações realizadas acima de 1 dia. Então, se foi comprado hoje e vendido amanhã ou em 2 dias, 5 dias, 1 mês ou 10 anos, é considerado Swing Trade.

Também chamamos as operações de Swing Trade como "operação normal".

DAY TRADE

Para operações Day Trade, é cobrado 20% de Imposto de Renda sobre o LUCRO. Então, se você comprou a ação por R$5,00 e vendeu por R$10,00, desconsiderando os custos com corretagem, liquidação e emolumentos, você teve um lucro de R$5,00.

Então, o imposto de renda vai ser de 20% sobre R$5,00, ou seja, R$1,00 de imposto de renda.

Esse imposto de renda é recolhido via DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal.

Há ainda incidência de 1% de dedo duro sobre o valor do lucro (o dedo-duro é um valor retido pela corretora). No nosso exemplo, como o lucro foi de R$5,00 então o dedo duro seria de R$0,05.

SWING TRADE

O Swing Trade tem alíquota de imposto de renda de 15% sobre o lucro. O dedo duro, vale destacar, é de 0,005% sobre o valor total da venda.

Repare que no Day Trade é sobre o valor do lucro, no Swing é sobre o valor da venda.

No caso de Swing Trade há isenção de imposto de renda para Pessoa Física que vende até R$20.000,00. No Day Trade não há essa isenção.

Importante: Apenas o mercado a vista de ações tem isenção de 20 mil, qualquer outro produto não possui.


Qualquer dúvida, por favor, basta nos encaminhar!

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