Para tributação no Mercado de ações nós precisamos entender qual tipo de operação é feita. O Leão (mais conhecido como Receita Federal) separa em duas operações: day trade e swing trade.
O Day Trade são operações realizadas no MESMO dia! Então, se eu comprei uma ação hoje 10:00h e vendi no mesmo dia 17:00h é uma operação day trade.
O Swing Trade são operações realizadas acima de 1 dia. Então, se foi comprado hoje e vendido amanhã ou em 2 dias, 5 dias, 1 mês ou 10 anos, é considerado Swing Trade.
Também chamamos as operações de Swing Trade como "operação normal".
DAY TRADE
Para operações Day Trade, é cobrado 20% de Imposto de Renda sobre o LUCRO. Então, se você comprou a ação por R$5,00 e vendeu por R$10,00, desconsiderando os custos com corretagem, liquidação e emolumentos, você teve um lucro de R$5,00.
Então, o imposto de renda vai ser de 20% sobre R$5,00, ou seja, R$1,00 de imposto de renda.
Esse imposto de renda é recolhido via DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal.
Há ainda incidência de 1% de dedo duro sobre o valor do lucro (o dedo-duro é um valor retido pela corretora). No nosso exemplo, como o lucro foi de R$5,00 então o dedo duro seria de R$0,05.
SWING TRADE
O Swing Trade tem alíquota de imposto de renda de 15% sobre o lucro. O dedo duro, vale destacar, é de 0,005% sobre o valor total da venda.
Repare que no Day Trade é sobre o valor do lucro, no Swing é sobre o valor da venda.
No caso de Swing Trade há isenção de imposto de renda para Pessoa Física que vende até R$20.000,00. No Day Trade não há essa isenção.
Importante: Apenas o mercado a vista de ações tem isenção de 20 mil, qualquer outro produto não possui.
Qualquer dúvida, por favor, basta nos encaminhar!