O QUE É
As Instituições participantes, no exercício da atividade de Distribuição de Produtos de Investimento, não podem recomendar Produtos de Investimento, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do investidor.
COMO FUNCIONA
As Instituições Financeiras devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos que possibilitem verificar a adequação dos Produtos de Investimento ao perfil dos investidores (“Suitability”), devendo conter, no mínimo:
I - Coleta de informações: descrição detalhada do mecanismo de coleta das informações junto ao investidor para definição de perfil;
II - Classificação do perfil: descrição detalhada dos critérios utilizados para a classificação de perfil do investidor, devendo ser observadas as características de classificação para cada perfil, conforme Diretriz ANBIMA de Suitability;
III - Classificação dos Produtos de Investimento: descrição detalhada dos critérios utilizados para a classificação de cada Produto de Investimento;
IV - Comunicação com o investidor: descrição detalhada dos meios, forma e periodicidade de comunicação utilizada entre a Instituição Participante e o investidor para:
A - Divulgação do seu perfil de risco após coleta das informações;
B - Divulgação referente ao desenquadramento identificado entre o perfil do investidor e seus investimentos, a ser efetuada sempre que verificado o desenquadramento;
V - Procedimento operacional: descrição detalhada dos procedimentos utilizados para a aferição periódica entre o perfil do investidor e seus investimentos;
VI - Atualização do perfil do investidor: descrição detalhada dos critérios utilizados para atualização do perfil do investidor, incluindo a forma como a Instituição Participante dará ciência desta atualização;
VII - Controles internos: descrição detalhada dos controles internos e mecanismos adotados pela Instituição Participante para o processo de Suitability com o objetivo de assegurar a efetividade dos procedimentos estabelecidos pela instituição.
A verificação do perfil do investidor não será aplicada nas exceções previstas na Regulação vigente. A Instituição Participante é responsável pelo Suitability de seus investidores.
PARA QUE SERVE
A coleta de informações do investidor deve possibilitar a definição de:
I - Seu objetivo de investimento;
II - Sua situação financeira;
III - Seu conhecimento em matéria de investimentos, fornecendo informações suficientes para permitir a definição do perfil de cada investidor.
Para definição do objetivo de investimento do investidor, à Instituição Participante deve considerar, no mínimo, as seguintes informações:
I - Período em que será mantido o investimento;
II - As preferências declaradas quanto à assunção de riscos;
III - As finalidades do investimento.
Para definição da situação financeira do investidor, à Instituição Participante deve considerar, no mínimo, as seguintes informações:
I - O valor das receitas regulares declaradas;
II - O valor e os ativos que compõem seu patrimônio;
III - A necessidade futura de recursos declarada.
Para o conhecimento sobre assuntos de Mercado Financeiro. é importante analisar:
I. Formação Acadêmica;
II. Experiência Profissional;
III. Conhecimento prévio sobre Mercado Financeiro.
Qualquer dúvida basta encaminhar para o nosso time de especialistas.