Os ativos que oferecem direito ao recebimento do FGC em caso de falência da instituição financeira são:
Conta Corrente
Caderneta de Poupança
CDB
RDB
LI
LH
LCI
LCA
DPGE
LC
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Os produtos acima são os únicos que contam com a cobertura do FGC em caso de liquidação do banco emissor.
Caso queira ir para o site, clique aqui
Uma pergunta frequente: Se o fundo de investimento investir em um CDB de um banco, mesmo assim, o fundo não conta com a cobertura do FGC?
Resposta: Não. Em hipótese alguma o fundo de investimento terá cobertura do FGC. Ainda que esse fundo compre para a carteira um título listado acima, o FGC entende que o gestor do fundo, por ser um gestor profissional, tem conhecimento e ferramentas para não expor o dinheiro do investidor em algum risco e, portanto, em hipótese alguma terá cobertura do FGC.
Agora em relação a FGCOOP, ela funciona como um FGC porém voltada para as Cooperativas de Crédito. Visto que o cooperativismo está crescendo muito e de forma acelerada no nosso SFN, faz sentido que, para assegurar a sua robustez, que tenha um fundo exclusivo para elas e assim assegurar os produtos que vou listar a seguir:
Caso queira ir para o site da FGCOOP e ler mais a respeito (recomendo fortemente) clique aqui.
Também temos itens não cobertos, como:
Tanto o FGC quanto o FGCOOP são associações, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de direito privado, tá bem?
Qualquer outra dúvida que você tiver a respeito do tema ou comentário, chama a gente aqui no chat, beleza?