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O que é o FGC?

Entenda como funciona e quais são as regras do Fundo Garantidor de Crédito.

Wesse Cley Almeida Santos avatar
Escrito por Wesse Cley Almeida Santos
Atualizado há mais de um ano

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma cobertura para os correntistas dos bancos de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição. Essa garantia é limitada a R$ 1.000.000,00 com um prazo de 4 anos.

É importante saber que o FGC não tem nada a ver com o Governo. Ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cujas instituições associadas (Caixa Econômica Federal, os bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança) contribuem mensalmente para sua manutenção, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações.

Outra informação importante é que ser associada ao Fundo Garantidor de Crédito é uma condição obrigatória para o funcionamento de qualquer instituição financeira no Brasil.

Por isso, até abril de 2017 o Brasil já contava com 189 instituições financeiras associadas ao FGC.

O FGC é importante por dois motivos:

  1. Com mais segurança, as famílias perdem o medo e se sentem mais confiantes para depositar seu dinheiro nos bancos. Com mais dinheiro à sua disposição, os bancos possuem mais dinheiro líquido e conseguem emprestar mais;

  2. Ao proteger os investidores de eventuais falências dos bancos, o FGC interrompe uma parte importante do ciclo vicioso de quebras que ocorreria na sequência. Esta ferramenta traz uma estabilidade e solidez muito importante ao sistema financeiro e à economia do pais;

Importante saber

Muita gente não se dá conta ao investir em aplicações protegidas pelo FGC que os rendimentos obtidos pelo investimento devem ser somados ao valor original no caso da quebra da instituição financeira que oferece o título.

Se, por exemplo, você investir R$ 250 mil em um CDB e a corretora ou o banco quebrar depois de dois anos, você não conseguirá recuperar esses dois anos de valorização e será restituído apenas do valor original. Portanto é sempre bom ir atrás dos seus direitos neste caso!

INVESTIMENTOS GARANTIDOS PELO FGC

Antes de passar para as mudanças no FGC é importante relembrarmos quais investimentos são garantidos pela instituição:

  1. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio (Conta Corrente);

  2. Depósitos de poupança;

  3. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

  4. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

  5. Letras de Câmbio;

  6. Letras Imobiliárias;

  7. Letras Hipotecárias;

  8. Letras de Crédito Imobiliário;

  9. Letras de Crédito do Agronegócio;

  10. Operações compromissadas após 08.03.2012 por empresa ligada.

O QUE MUDOU?

Com o crescimento de instituições financeiras de menor porte e o aumento do risco de falência (assim como o abuso de alguns investidores), o FGC restringiu as garantias para evitar abusos.

Agora, além de garantir no máximo R$250.00,00 por investimento por CPF, o valor é limitado a no máximo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF.

O abuso ocorre dos dois lados. Pelas instituições financeiras menores, que ofereciam rentabilidades cada vez maiores (devido a dificuldade de captação de recursos), usando a “Segurança do FGC” como marketing; e pelos grandes investidores que distribuem os recursos em diversas instituições para ficarem completamente seguros.

Em outras palavras, se você tivesse 1 Bilhão para investir, era só distribuir em lotes de R$ 250.000,00 e estaria seguro.

Outra mudança que ocorreu é que a garantia tem uma espécie de validade de quatro anos.

Explicando melhor, caso você invista em uma instituição e ela quebre, fazendo com que o banco te devolva por exemplo R$250.00,00, nos próximos quatro anos você só poderá receber R$750.000,00 do FGC.

Ou seja, será preciso esperar estes 4 anos para que o limite de 1 milhão volte a estar disponível.

FUNDO DE INVESTIMENTO TEM FGC?

O patrimônio dos bancos não se mistura com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram.

Quando um fundo está com problemas, os cotistas podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Outros investimentos que não são protegidos pelo FGC:

  1. Letras Financeiras (semelhante ao CDB)

  2. Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)

  3. Fundos de investimento (de todos os tipos)

  4. Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)

  5. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (emitidos por companhias securitizadoras)

  6. Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)

  7. Aplicações na bolsa de valores (ações, opções e quaisquer derivativos).

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