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Bancos Comerciais e Bancos de Investimentos

Saiba as diferenças entre esses dois tipos de Bancos.

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Escrito por Wesse Cley Almeida Santos
Atualizado há mais de um ano

BANCOS COMERCIAIS

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas, constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A). Através deles, o agente do sistema tem a possibilidade de captação de recursos (empréstimo) e rentabilidade de recursos (investimentos).

Além disso, os bancos comerciais são prestadores de serviços que tornam a transferência de recursos viável entre os agentes do sistema.

É por causa deles que você pode transferir dinheiro para alguém da sua família, por exemplo.

Algumas funções que destacamos sobre os Bancos Comerciais são:

  1. Captação de recursos através do depósito à vista (conta corrente);

  2. Captação de recursos através de depósitos a prazo: CDB, Letra Financeira;

  3. Aplicação de recursos através de desconto de títulos;

  4. Abertura de crédito simples em conta corrente: cheque especial;

  5. Operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional;

  6. Prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos públicos, etc.

BANCOS DE INVESTIMENTOS

Como o nome já diz, estes bancos são focados em investimentos.

Eles são responsáveis por fomentar os investimentos a médio e longo prazo para pessoa física e jurídica.

Em outras palavras, são responsáveis por conceder crédito a médio e longo prazo. Apesar de ser admitido a abertura de conta corrente, esse banco não tem foco nesse serviço e não pode fornecer talão de cheques.

Em sua denominação social deve constar, obrigatoriamente, a expressão “Banco de Investimento”.

Algumas funções que destacamos sobre os bancos de investimentos são:

  1. Captação de recursos através de depósito a prazo;

  2. Administração de fundos de investimentos;

  3. Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting);

  4. Conceder empréstimo para fins de capital de giro;

  5. Financiamento de capital de giro e capital fixo;

  6. Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;

  7. Distribuição de valores mobiliários;

  8. Depósitos interfinanceiros;

  9. Repasses de empréstimos externos.

Importante ressaltar: Em função do Banco ser uma instituição financeira, quem vai fiscalizar a instituição vai ser o Banco Central, beleza?


Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a gente!

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