O QUE É DIVIDENDO?
Dividendo é o mesmo que "distribuição de lucros". De maneira simplificada, assim que uma empresa vende um produto/serviço, ela desconta todos os custos e o dinheiro que vai usar para fazer investimentos.
O que sobrar dessa conta será chamado de lucro. Esse lucro vai para conta caixa da empresa, onde ele pode ficar e render juros ou ser distribuído em formato de dividendos para quem tem ações daquela empresa.
O dividendo é classificado em duas formas:
Dividendo obrigatório: Parte do lucro liquido distribuído ao acionista ao fim de cada ano (exercício social). Vai distribuir uma vez ao ano no mínimo:
A % é de acordo com o estatuto social, a empresa é livre para decidir qual % vai ter no estatuto;
Se a empresa for omissa (não tiver no estatuto) a alíquota é de no mínimo 50% do lucro;
Se a empresa for omissa (não tiver no estatuto) e ela quiser incluir o dividendo, o mínimo que ela pode colocar é de 25% do lucro.
Dividendo fixo: Ele é opcional. Está descrito no estatuto que vai ser distribuído e de quanto vai ser. (esse é o único que a empresa paga mesmo sem lucro).
Uma observação importante: O dividendo é descontado do valor da ação.
O QUE É JCP?
JCP significa Juros sobre Capital Próprio. Caso o dinheiro fique no caixa, ele vai render juros por estar em alguma aplicação de liquidez diária.
Quando a empresa pega esse rendimento e distribui para o acionista, temos o JCP (juros sobre capital próprio).
Como é um "rendimento", ele vai ter o imposto de 15% na fonte, portanto o acionista já recebe isso liquido dado que a empresa pagou na fonte.
TRIBUTAÇÃO
Dividendos são isentos de imposto de renda. Já os JCP são descontados em 15% na fonte, portanto, o valor que você recebe na sua corretora já é o valor líquido.