DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
Semelhante a lei do inquilino, onde você que mora de aluguel tem o direito de receber a oferta de que o imóvel que você mora está a venda antes de ser anunciado para o mercado, funciona da mesma forma para a empresa.
Vamos ao exemplo:
Você que é acionista de São Martinho (SMTO3);
A SMTO3 quer ofertar novas ações para o mercado com o objetivo de captar recursos;
Antes dessas ações serem ofertadas no mercado, necessariamente você precisa receber essa oferta, primeiro que o mercado;
Aqui é comum receber um direito de subscrição;
Esse direito, geralmente pode ser negociado, portanto você pode vender no mercado secundário e ele é equivalente a uma CALL.
Ao exercer, você compra novas ações a um preço abaixo (geralmente) do que está sendo negociado no Mercado.
BONIFICAÇÃO
Literalmente, a empresa vai te dar ações de graça, isto é, você que já é sócio/acionista, vai receber uma % de ações de graça.
Vamos ao exemplo:
Tenho 100 ações de SMTO3;
A empresa anunciou que vai fazer uma bonificação com fator de 25% daqui 1 mês;
Daqui 1 mês, vou receber 25 ações de SMTO3 de graça;
Isto é, vou ter 125 ações de SMTO3 ao todo, de graça, sem custo.
Deixa eu explicar melhor isso:
Imagina que a empresa tem dinheiro em caixa, mas ela não quer distribuir isso em dividendos, ela quer incorporar esse caixa ao capital social, nesse caso ela vai fazer isso e, ao fazer isso, vai gerar novas ações.
Agora, imagine que a empresa tem 1 milhão de valor de mercado, ela tem 10 mil ações, portanto cada ação vale 100 reais. Você com 100 ações, portanto 1% da empresa.
Agora, caso ela aumente o valor da firma de 1 milhão para R$1.250.000,00, faz sentido que para você ter o mesmo 1% de participação, precisa de 125 ações e não mais 100 ações?
Por esse motivo, recebe ações de "graça", para evitar a diluição.
Qualquer dúvida, basta encaminhar!