O QUE É
Quando temos uma empresa S/A não financeira precisando captar recursos para financiar seus projetos de longo prazo, temos algumas opções que essa empresa pode tomar de decisão:
Pegar empréstimo com o Banco (Uma linha de crédito)
Pegar empréstimo com o Mercado (Emitir dívida)
Emitir dívida, é uma forma da empresa vender um título para o investidor trocar por dinheiro, onde esse título vai ser recomprado no futuro acrescidos de uma remuneração (juros). Esse título de dívida pode ser uma debênture.
COMO FUNCIONA
Assim como o CDB é uma forma do banco captar recursos no "mercado", as S/A não financeiras, por não terem a opção de emitir CDB, podem emitir uma debênture.
Dessa forma, vão pegar dinheiro emprestado do mercado para devolver com juros no futuro.
Debênture pode ter o pagamento periódico de cupom, mas não é obrigada a ter.
Quando o investidor troca o dinheiro da corretora/banco por um título de debênture, ele está dando dinheiro para empresa conseguir ter capital para investir e rentabilizar esse dinheiro.
Quando chegar no vencimento, ele recebe o dinheiro de volta acrescido de juros.
A Debênture pode ter algumas variações, como por exemplo:
Debênture simples: É a mais simples e comum. O investidor receberá a taxa pré-acordada no título nas condições previamente acertadas;
Debenture conversível em ações: No vencimento você não recebe o dinheiro, recebe o valor (principal + juros) em ações da empresa emissora.
Debênture permutável: Assim como o nome sugere, é uma permuta. Isto é, ao invés de você receber dinheiro ou ações da companhia, você pode receber ações de outra empresa do mesmo conglomerado, por exemplo, você comprar ações da Petrobras e receber ações da BR distribuidoras.
Debênture incentivada: É uma debênture "simples" porém é isenta de imposto porque fomenta a infraestrutura do país.
RISCOS E GARANTIAS
Como a debênture não é emitida por instituição financeira, não vai contar com o FGC.
Dessa forma ela vai ter outras garantias para não ser um título desinteressante.
Algumas garantias que podem ser utilizadas são:
Garantia real: são bens integrantes do ativo da empresa ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese.
Garantia flutuante: com privilégio sobre o ativo da empresa em caso de falência. Como os bens que servem de garantia flutuante não são vinculados à emissão das debêntures, a empresa pode dispor deles sem a prévia autorização dos debenturistas.
Garantia quirografária ou sem preferência: sem nenhum privilégio sobre o ativo da empresa, concorrendo pelos ativos nas mesmas condições dos outros credores em caso de falência.
Garantia subordinada: com preferência de pagamento apenas sobre o crédito dos acionistas, em caso de liquidação da empresa.
TRIBUTAÇÃO
Por se tratar de um título de renda fixa, a tributação é conforme tabela regressiva de IR e de IOF, sendo recolhida na fonte. Isso vale para o resgate e para o pagamento do cupom.